Dispõe sobre a
destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás
natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput
do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28
de dezembro de 1989; e dá outras providências.
|
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12858.htm?TSPD_101_R0=ae5003825ee41aa16209539db6843f92z2X000000000000000036b205c9ffff00000000000000000000000000005afe12a1001b7636e5